OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução96 de 18/05/2023
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 94/2023 (matérias administrativas), em 23/05/2023. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaEstabelece a estrutura da 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Campo Grande, da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.
Status[Alterado] Resolução nº 124, 26/06/2024

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 96, DE 18 DE MAIO DE 2023.

Estabelece a estrutura da 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Campo Grande, da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO a Lei n.° 9.788, de 19/2/1999, que dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau nas cinco Regiões, com a criação de Varas Federais e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 566, de 16/12/2015, que alterou a estrutura organizacional das Varas Federais especializadas em Execuções Fiscais da Seção Judiciária de São Paulo;

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 75, de 3/12/2021, que, dentre outras providências, estabeleceu a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de Campo Grande;

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 91, de 17/3/2023, que criou a Assessoria de Licitações e Contratos na Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 70, de 18 de maio de 2023, que remanejou a 11.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo para localizá-la na Subseção Judiciária de Campo Grande da Seção Judiciária de mato Grosso do Sul como 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Campo Grande/MS;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 527.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 18 de maio de 2023;

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0012760-12.2023.4.03.8000

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Remanejar para a reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo toda a estrutura organizacional da 11.ª Vara Federal de Execuções Fiscais, conforme segue:

Descrição

Quantidade

Cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária

4

Cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa

10

Cargo em Comissão CJ-3

1

Função Comissionada FC-5

4

Função Comissionada FC-4

2

Função Comissionada FC-3

2

Função Comissionada FC-2

2

 

Art. 2.º Remanejar da reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo para a reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul (DFORMS) os seguintes cargos efetivos e funções comissionadas:

Descrição

Quantidade

Cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária

3

Cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa

5

Função Comissionada FC-5

3

Função Comissionada FC-3

2

Função Comissionada FC-2

2

 

Art. 3.º Remanejar para a reserva da DFORMS cargo efetivo e funções comissionadas provenientes das seguintes unidades:

Cargo Efetivo e Função Comissionada remanejados

Unidade de origem

Subordinação

1 (um) cargo efetivo Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Informática

Juizado Especial Federal Cível de Campo Grande

-

1 (uma) FC-1, Operador

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

Secretaria do JEF de Campo Grande

Seção de Processamento

Seção de Cálculos e Perícias Judiciais

 

Art. 4.º Transformar, na reserva da DFORMS, uma função comissionadas FC-5, duas funções comissionada FC-2 e três funções comissionadas FC-1 em uma função comissionada FC-4 e quatro funções comissionadas FC-3.

Art. 5.º Criar a Seção de Cálculos Judiciais (SUCD) subordinada à Secretaria do JEF de Campo Grande.

Art. 6.º Alterar a denominação da seguinte unidade:

Denominação atual

Nova denominação

Subordinação

Seção de Cálculos e Perícias Judiciais (SUJD)

Seção de Perícias Judiciais (SUJD)

Secretaria do JEF de Campo Grande

 

Art. 7.º Destinar cargos efetivos e funções comissionadas, provenientes da reserva da DFORMS, para as seguintes unidades:

Quantidade

Descrição

Destino

Subordinação

1

Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Informática

Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul

-

3

Analista Judiciário, Área Judiciária

 

Juizado Especial Federal (JEF) de Campo Grande

-

5

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

FC-5, Oficial de Gabinete

Gabinete da 2.ª Vara Gabinete

JEF de Campo Grande

1

FC-4, Assistente de Gabinete

1

FC-3, Assistente Técnico

Secretaria

JEF de Campo Grande

1

FC-3, Assistente II

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

Secretaria do JEF de Campo Grande

Seção de Perícias Judiciais

2

FC-3, Assistente II

Seção de Processamento

1

FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais

1

FC-3, Assistente II

 

Art. 8.º Alterar a tabela constante no art. 4.º da Resolução CJF3R n.º 91, de 17/03/2023, para acrescentar um cargo efetivo de Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Informática.

Art. 9.º Estabelecer a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de Campo Grande, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 75, de 3/12/2021, nos seguintes termos:

Órgão

Sigla

Código

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE CAMPO GRANDE

JEF2

TJ.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária

12

Técnico Judiciário - Área Administrativa

13

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GV01

TJ.001

Gabinete da 2.ª Vara-Gabinete

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GV02

TJ.002

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

1 FC-3, Assistente Administrativo

1 FC-3, Assistente Técnico

SEJF

TJ.100

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

SUPD

TJ.102

Seção de Processamento

1 FC-5, Supervisor

2 FC-3, Assistente II

SUPC

TJ.103

Seção de Perícias Judiciais

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

SUJD

TJ.104

Seção de Cálculos Judiciais

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

SUCD

TJ.105

(Artigo 9.º da Resolução CJF3R n.º 96, de 18/05/2023, revogado pelo artigo 2.º da Resolução CJF3R n.º 124, de 26/06/2024.)

Art. 10. As alterações dos quadros de lotação, bem como a dispensa da função comissionada extinta, deverão ser efetuadas pelas Diretorias dos Foros de São Paulo e de Mato Grosso do Sul em até 60 dias após a publicação da norma.

Art. 11. Revogar o inciso I do art. 3.º da Resolução CJF3R n.º 566, de 16/12/2015, unicamente no que se refere à estrutura organizacional da 11.ª Vara Federal de Execuções Fiscais, bem como o art. 9.º da Resolução CJF3R n.º 75, de 3/12/2021.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 19/05/2023, às 13:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 9803592