Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status |
RESOLUÇÃO CJF3R Nº 96, DE 18 DE MAIO DE 2023.
Estabelece a estrutura da 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Campo Grande, da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO a Lei n.° 9.788, de 19/2/1999, que dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau nas cinco Regiões, com a criação de Varas Federais e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 566, de 16/12/2015, que alterou a estrutura organizacional das Varas Federais especializadas em Execuções Fiscais da Seção Judiciária de São Paulo;
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 75, de 3/12/2021, que, dentre outras providências, estabeleceu a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de Campo Grande;
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 91, de 17/3/2023, que criou a Assessoria de Licitações e Contratos na Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 70, de 18 de maio de 2023, que remanejou a 11.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo para localizá-la na Subseção Judiciária de Campo Grande da Seção Judiciária de mato Grosso do Sul como 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Campo Grande/MS;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 527.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 18 de maio de 2023;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0012760-12.2023.4.03.8000
R E S O L V E:
Art. 1.º Remanejar para a reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo toda a estrutura organizacional da 11.ª Vara Federal de Execuções Fiscais, conforme segue:
Descrição | Quantidade |
Cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária | 4 |
Cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa | 10 |
Cargo em Comissão CJ-3 | 1 |
Função Comissionada FC-5 | 4 |
Função Comissionada FC-4 | 2 |
Função Comissionada FC-3 | 2 |
Função Comissionada FC-2 | 2 |
Art. 2.º Remanejar da reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo para a reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul (DFORMS) os seguintes cargos efetivos e funções comissionadas:
Descrição | Quantidade |
Cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária | 3 |
Cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa | 5 |
Função Comissionada FC-5 | 3 |
Função Comissionada FC-3 | 2 |
Função Comissionada FC-2 | 2 |
Art. 3.º Remanejar para a reserva da DFORMS cargo efetivo e funções comissionadas provenientes das seguintes unidades:
Cargo Efetivo e Função Comissionada remanejados | Unidade de origem | Subordinação |
1 (um) cargo efetivo Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Informática | Juizado Especial Federal Cível de Campo Grande | - |
1 (uma) FC-1, Operador | Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição | Secretaria do JEF de Campo Grande |
Seção de Processamento | ||
Seção de Cálculos e Perícias Judiciais |
Art. 4.º Transformar, na reserva da DFORMS, uma função comissionadas FC-5, duas funções comissionada FC-2 e três funções comissionadas FC-1 em uma função comissionada FC-4 e quatro funções comissionadas FC-3.
Art. 5.º Criar a Seção de Cálculos Judiciais (SUCD) subordinada à Secretaria do JEF de Campo Grande.
Art. 6.º Alterar a denominação da seguinte unidade:
Denominação atual | Nova denominação | Subordinação |
Seção de Cálculos e Perícias Judiciais (SUJD) | Seção de Perícias Judiciais (SUJD) | Secretaria do JEF de Campo Grande |
Art. 7.º Destinar cargos efetivos e funções comissionadas, provenientes da reserva da DFORMS, para as seguintes unidades:
Quantidade | Descrição | Destino | Subordinação |
1 | Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Informática | Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul | - |
3 | Analista Judiciário, Área Judiciária |
Juizado Especial Federal (JEF) de Campo Grande | - |
5 | Técnico Judiciário - Área Administrativa | ||
1 | FC-5, Oficial de Gabinete | Gabinete da 2.ª Vara Gabinete | JEF de Campo Grande |
1 | FC-4, Assistente de Gabinete | ||
1 | FC-3, Assistente Técnico | Secretaria | JEF de Campo Grande |
1 | FC-3, Assistente II | Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição | Secretaria do JEF de Campo Grande |
Seção de Perícias Judiciais | |||
2 | FC-3, Assistente II | Seção de Processamento | |
1 | FC-5, Supervisor | Seção de Cálculos Judiciais | |
1 | FC-3, Assistente II |
Art. 8.º Alterar a tabela constante no art. 4.º da Resolução CJF3R n.º 91, de 17/03/2023, para acrescentar um cargo efetivo de Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Informática.
Art. 9.º Estabelecer a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de Campo Grande, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 75, de 3/12/2021, nos seguintes termos:
Órgão | Sigla | Código |
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE CAMPO GRANDE | JEF2 | TJ.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária | 12 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 13 | |
QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete 1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-4, Assistente de Gabinete | GV01 | TJ.001 |
Gabinete da 2.ª Vara-Gabinete 1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-4, Assistente de Gabinete | GV02 | TJ.002 |
Secretaria 1 CJ-3, Diretor de Secretaria 1 FC-3, Assistente Administrativo 1 FC-3, Assistente Técnico | SEJF | TJ.100 |
Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | SUPD | TJ.102 |
Seção de Processamento 1 FC-5, Supervisor 2 FC-3, Assistente II | SUPC | TJ.103 |
Seção de Perícias Judiciais 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | SUJD | TJ.104 |
Seção de Cálculos Judiciais 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | SUCD | TJ.105 |
(Artigo 9.º da Resolução CJF3R n.º 96, de 18/05/2023, revogado pelo artigo 2.º da Resolução CJF3R n.º 124, de 26/06/2024.)
Art. 10. As alterações dos quadros de lotação, bem como a dispensa da função comissionada extinta, deverão ser efetuadas pelas Diretorias dos Foros de São Paulo e de Mato Grosso do Sul em até 60 dias após a publicação da norma.
Art. 11. Revogar o inciso I do art. 3.º da Resolução CJF3R n.º 566, de 16/12/2015, unicamente no que se refere à estrutura organizacional da 11.ª Vara Federal de Execuções Fiscais, bem como o art. 9.º da Resolução CJF3R n.º 75, de 3/12/2021.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 19/05/2023, às 13:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 9803592